Reintegração

Estudantes de graduação que não cumprirem com alguns requisitos mínimo de desempenho estão sujeitos ao desligamento do curso. São condições que ocasionam desligamento: reprovação de três vezes em uma mesma disciplina obrigatória, não cumprimento do mínimo de créditos, não cumprir condição, término do período máximo de permanência e abandono de curso.

Uma vez comunicado formalmente do desligamento, cabe ao estudante, se tiver interesse, solicitar sua reintegração. Não há edital, a solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas é preciso estar atento aos prazos. O processo só pode ter início após comunicação formal sobre o desligamento, e a solicitação não será aceita passados dois anos do desligamento.

A Instrução Normativa CEG N° 0002/2017 estabelece os procedimentos do processo de reintegração de discente desligado, leia atentamente antes de iniciar o processo. Tire suas dúvidas com o coordenador do curso ou na Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica (DAIA).

O requerimento de reintegração é feito diretamente pela internet, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O interessado faz a sua solicitação sem precisar sair de casa e pode acompanhar todo o processo. Para pleitear a reintegração, pode-se seguir o manual que explica todas as etapas, inclusive a de recurso por meio de processos intercorrentes, caso o estudante queira acionar a esfera recursal após o resultado.

Se o seu pedido for deferido, procure imediatamente o professor indicado pelo colegiado do curso para te orientar quanto a estratégia a ser adotada para sua recuperação acadêmica. Lembre-se, estudante reintegrado está, necessariamente, cumprindo condição de cursar com aprovação quatro disciplinas (obrigatórias e/ou optavas e/ou módulo livre) nos dois semestres consecutivos a reintegração , e pode ser novamente desligado caso não a cumpra. É facultado ao discente reintegrado solicitar substituição do(a) professor(a) orientador(a).

 

 

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